Por Klinger Branco
PEDIDO TINHA OBJETIVO DE EVITAR A PRISÃO - DEPOIS DE ESGOTADOS OS RECURSOS- NO TRF-4 E NO STF
Por (5 votos a 0), a Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou em julgamento nesta
terça-feira (6) a concessão de um habeas corpus preventivo a defesa
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No Julgamento estava em
jogo se o petista poderia começar a cumprir pena de 12 anos e 1 mês
de prisão determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
depois de esgotados os recursos ao TRF-4 e no STF. No entendimento da
corte o processo ainda não está concluído no TRF-4 e a presunção
de cerceamento de liberdade é prematura. A decisão unânime do STJ
teve como embasamento o entendimento do STF , de outubro de 2016, de
que a pena pode começar a ser cumprida após condenação em segunda
instância
da Justiça. O habeas corpus preventivo de Lula tinha por
objetivo evitar essa prisão e garantir ao ex-Presidente acompanhar o
processo em liberdade. No entendimento dos cinco ministros da Quinta
Turma do STJ, o pedido suplementar da defesa para suspender a
inelegibilidade de Lula com a condenação de segunda instância
também não se fundamentava, sendo negado. Para eles a defesa se
precipitou, uma vez que o processo ainda não está finalizado no
TRF-4, não sendo este o momento de tratar o caso. O objetivo da
defesa era de colocar Lula como candidato em 2018, algo que parece
até agora impossível. Afinal, a condenação de Lula é bem
oportuna, colocando de vez uma pedra na possibilidade de um novo
governo populista, eliminando a esperança de testar a sua
aceitação popular, frente aos candidatos até agora
presidenciáveis.