Por Klinger Branco
60 BANDAS PODERÃO SE INSCREVER DE 07 A 11 DE JANEIRO
Edital de convocação
para as bandas que participarão do Santos Carnabanda 2019 já saiu e
estabelece as regras para participação do evento. As bandas
interessadas em participar do dia (07/01) até o dia (11/02) para
efetivar sua inscrição. Poderão participar da festa até 60
bandas, uma vez que estejam adequadas ao decreto Nº 8.350 de 21/12,
que estabelece regras e obrigações as entidades para sua
participação. Apesar das reuniões feitas junto ao poder público e
do empenho de várias lideranças comunitárias parece que pouca
coisa mudou, no quesito regulamento. O novo edital não sinalizou
claramente quanto as responsabilidades de cada parte, deixando toda a
responsabilidade por quaisquer
eventualidade danosa ocorrida no
desfile, para a direção das bandas. O carnaval de rua de Santos,
parece não ser mais “bem vindo aos olhos da P.M.S”, e não está
sendo tratado como objeto de promoção de Cultura, uma vez que o
poder público procura cada vez mais, dificultar a vida de quem faz
acontecer o carnaval. Na última edição do evento os dirigentes
eram responsabilizados civil e criminalmente por qualquer ato danoso
de terceiro, durante o desfile das bandas. Responsabilidade
transferida para os dirigentes de bandas, que deveria ser do Estado,
pois na constituição de 1988 no “Titulo V, capitulo III, Art.
144. A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos...” parece ter sido mal interpretada,
afinal o poder público parece estar se eximindo do seu dever,
argumentam os diretores das agremiações. Mesmo depois
de muito tempo gasto, com reuniões e Audiências Públicas, feitas
na Câmara de Santos para ajustar o termo de conduta, parece que nada
mudou.