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FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE SANTOS TÊM VOLTA GRADUAL AO TRABALHO PRESENCIAL

Por redação

30% DOS FUNCIONÁRIOS RETORNARÃO  AO TRABALHO PRESENCIAL QUARTA-FEIRA

A administração em Santos no litoral paulista volta a operar em modo presencial a partir do dia (17/06) com capacidade reduzida e restrições voltadas a evitar a propagação do corona vírus. De acordo com o decreto nº 8.975 de 14 de junho de 2020 apenas 30% dos funcionários voltarão ao trabalho, e destes apenas os que não estiverem classificados no grupo de risco do COVID-19 (“novo coronavírus”).

A ideia é colocar para funcionar inúmeros serviços que estão paralisados ou funcionando de forma precária, por meio eletrônico, voltando gradualmente a prestação dos serviços públicos de forma presencial. Para que isto ocorra de maneira a evitar a propagação do vírus as medidas de segurança devem ser cumpridas, dentre elas o uso obrigatório de máscaras por todos os agentes públicos; higienização frequente das mãos pelos funcionários públicos, com água e sabão, álcool em gel 70% ou outros meios equivalente e eficazes; distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas nas unidades nas quais haja atendimento presencial.

O poder Público municipal direto ou indiretamente poderá condicionar o acesso às suas unidades, seja por pessoas que tenham solicitado atendimento, seja por agentes públicos, à aferição de temperatura corporal por mecanismo não invasivo. Pessoas com temperatura corporal superior a 37,5ºC (trinta e sete vírgula cinco graus Celsius), serão impedidas de acessar o órgão ou entidade e serão orientadas a procurar os serviços de saúde.

O decreto ainda prevê a volta gradual ao trabalho presencial dos profissionais da educação, com a organização das atividades presenciais desenvolvidas nas Unidades Municipais de Educação regulamentadas por ato do titular da Secretaria Municipal da Educação, considerados os protocolos da Secretaria Municipal de Saúde. Detectadas situações de risco sanitário e/ou à saúde pública devem ser comunicadas à Vigilância Sanitária do Município, para adoção das providências cabíveis, nos termos da legislação em vigor.