Por redação
ESTATUTÁRIOS DEVEM PEDIR AFASTAMENTO PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020
A medida está fundamentada nas disposições da Resolução nº 23.548 de 18 de dezembro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral que determina o prazo para pedir o afastamento do cargo até o dia 03 de Julho, visto que o afastamento deve ter início a partir de 04 de Julho (três meses antes da data da eleição de primeiro turno, prevista para 04 de Outubro) salvo alguma mudança no regime pelo TSE.
O funcionário público deve solicitar o requerimento de afastamento via e-mail à SEBDIR – Seção de Benefícios e Direitos, através do endereço: sebdir@santos.sp.gov.br. O mesmo deverá ser assinado pelo servidor e pelo chefe imediato para a ciência do afastamento; Digitalizar: requerimento de afastamento assinado, documento oficial de identificação com foto, CPF, título de eleitor e Certidão de filiação partidária expedida pelo TSE (todos devem estar legíveis e encaminhar a documentação via e-mail à SEAP – Seção de Atendimento de Pessoal: seap@santos.sp.gov.br, a qual procederá com a abertura do processo.
A realização das convenções partidárias se dará no período de 20/07/2020 a 05/08/2020 e os partidos terão até o dia 15/08/2020 para registrar seus candidatos junto à Justiça Eleitoral. Desta forma, os servidores deverão apresentar à Seção de Benefícios e Direitos SEBDIR/CCP/DEGEPAT, o registro de candidatura até o 5º (quinto) dia útil após o deferimento de seu registro.
O servidor deverá reassumir suas atividades no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da decisão que indeferir ou cancelar seu registro de candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral, ou caso tenha qualquer outro impedimento. A não apresentação dos documentos nos prazos estabelecidos poderá acarretar em suspensão dos vencimentos e/ou revogação do afastamento autorizado; além de implicar o período em faltas injustificadas.
O servidor exercendo função gratificada ou cargo em comissão deverá solicitar revogação/exoneração até 01 (um) dia útil anterior ao início do afastamento para concorrer ao pleito.