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PREFEITURA DE SANTOS ORIENTA SERVIDOR A PEDIR AFASTAMENTO PARA CONCORRER A ELEIÇÃO

Por redação

ESTATUTÁRIOS DEVEM PEDIR AFASTAMENTO PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020

Em virtude do estado de calamidade pública no Município de Santos com as medidas de contenção do avanço da pandemia do Covid-19 que suspenderam o trabalho presencial a prefeitura de Santos começou a orientar os servidores estatutários que pretendem concorrer a mandato eletivo no pleito eleitoral deste ano a protocolar pedido de afastamento das funções. Resolução do TSE atinge maioria dos servidores que irão concorrer ao pleito 2020.

A medida está fundamentada nas disposições da Resolução nº 23.548 de 18 de dezembro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral que determina o prazo para pedir o afastamento do cargo até o dia 03 de Julho, visto que o afastamento deve ter início a partir de 04 de Julho (três meses antes da data da eleição de primeiro turno, prevista para 04 de Outubro) salvo alguma mudança no regime pelo TSE.

O funcionário público deve solicitar o requerimento de afastamento via e-mail à SEBDIR – Seção de Benefícios e Direitos, através do endereço: sebdir@santos.sp.gov.br. O mesmo deverá ser assinado pelo servidor e pelo chefe imediato para a ciência do afastamento; Digitalizar: requerimento de afastamento assinado, documento oficial de identificação com foto, CPF, título de eleitor e Certidão de filiação partidária expedida pelo TSE (todos devem estar legíveis e encaminhar a documentação via e-mail à SEAP – Seção de Atendimento de Pessoal: seap@santos.sp.gov.br, a qual procederá com a abertura do processo.

A realização das convenções partidárias se dará no período de 20/07/2020 a 05/08/2020 e os partidos terão até o dia 15/08/2020 para registrar seus candidatos junto à Justiça Eleitoral. Desta forma, os servidores deverão apresentar à Seção de Benefícios e Direitos SEBDIR/CCP/DEGEPAT, o registro de candidatura até o 5º (quinto) dia útil após o deferimento de seu registro.

O servidor deverá reassumir suas atividades no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da decisão que indeferir ou cancelar seu registro de candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral, ou caso tenha qualquer outro impedimento. A não apresentação dos documentos nos prazos estabelecidos poderá acarretar em suspensão dos vencimentos e/ou revogação do afastamento autorizado; além de implicar o período em faltas injustificadas.

O servidor exercendo função gratificada ou cargo em comissão deverá solicitar revogação/exoneração até 01 (um) dia útil anterior ao início do afastamento para concorrer ao pleito.